Como identifico um radar?

Todos os radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão sempre sinalizados. O objetivo é que todos os que circulam nas estradas e nas ruas, conheçam estes locais e cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros.

Os condutores são informados de que existe um radar na via em que circulam através dos sinais de trânsito velocidade instantânea (sinal H43) ou velocidade média (sinal H42), constantes do Regulamento de Sinalização do Trânsito.

H43 – Velocidade instantânea
H42 – Velocidade média

Onde estão localizados?

Poderá consultar aqui a listagem com informação detalhada dos locais onde se encontram todos os radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO).

 

Radares de
Velocidade Instantânea

São equipamentos que fiscalizam a velocidade praticada por cada condutor através da medida da velocidade instantânea do respetivo veículo, ou seja, a velocidade do veículo no instante em que passa no local de controlo de velocidade.

Radares de
Velocidade Média

São equipamentos que fiscalizam a velocidade média praticada pelos condutores através da medição do tempo que o veículo demora a percorrer uma determinada distância.

Conheça os Nossos Radares

Veja no vídeo como funcionam os Radares de Velocidade Instantânea

Veja no vídeo como funcionam os Radares de Velocidade Média

O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO)

O SINCRO foi criado em 2016 com a instalação progressiva dos atuais 62 Locais de Controlo de Velocidade instantânea.

No dia 1 de setembro, o SINCRO iniciou a duplicação da sua capacidade, de 61 para 123 locais de controlo de velocidade, com mais 62 locais. Nessa data entraram em funcionamento 37 novos locais de controlo de velocidade, 12 deles com o controlo da velocidade média. Os restantes 25 entrarão em funcionamento em data a anunciar.

Dos 62 novos locais de controlo de velocidade:

– 23 são de velocidade média e estão colocados em locais em que a sinistralidade se verifica ao longo de troços com alguma extensão e não apenas de pontos, pelo que a recomendação é a utilização de equipamentos de controlo da velocidade média em vez dos tradicionais equipamentos de velocidade instantânea;

– 70% estão instalados fora de autoestradas, estando na sua maioria em Estradas Nacionais e Itinerários Principais e Complementares que concentram 47% das vítimas mortais.

Os radares que salvam vidas

A extensa evidência científica publicada sobre a influência dos radares na diminuição da sinistralidade é reforçada com a experiência do SINCRO, entre 2016 e 2023, com os atuais 61 locais de controlo de velocidade instalados no nosso país que demonstram que os radares salvam vidas.

Com 7 anos de funcionamento, os dados relativos aos locais onde foram instalados comprovam inequivocamente o papel e o efeito dos mesmos no combate à sinistralidade rodoviária: todos os indicadores baixaram. Quando comparado com igual período anterior à data de funcionamento deste sistema, registaram-se menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de vítimas mortais, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos leves.

Aqui pode consultar alguma bibliografia sobre a influência dos radares na redução da sinistralidade.

Radares colocados nos locais de concentração de acidentes para salvar vidas

A seleção dos locais onde foram instalados os novos radares obedeceu à análise dos locais de maior concentração de acidentes e à análise das causas dos acidentes, nomeadamente onde a velocidade excessiva se revelou relevante para essa sinistralidade.

Com estes 62 novos locais de controlo de velocidade colocados nas zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade, a ANSR reforça o combate à sinistralidade.

Nestes 62 novos locais de controlo de velocidade, nos últimos 5 anos, 115 pessoas perderam a vida: um quarto das mortes que ocorreram nos locais de concentração de acidentes mortais. Com a instalação destes 62 novos radares, a ANSR quer salvar vidas e que todos cheguem o seu destino em segurança.

Onde estão localizados os radares em Portugal Continental?

Onde estão localizados os radares em Portugal Continental?

A localização dos radares encontra-se representada no mapa, sendo possível a pesquisa por estrada, concelho ou distrito. A listagem dos radares pode ser consultada aqui.

Os radares do SINCRO estão colocados nas zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade.

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Locais de controlo de
Velocidade Instantânea

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Locais de controlo de
Velocidade Média

Sabia que…

A velocidade estreita o campo visual: a uma velocidade de 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos, reduzindo a capacidade de reagir atempadamente.

Quanto mais rápido conduzimos, menos tempo dispomos para imobilizar o veículo, quando algo de inesperado acontece: em 50% das colisões, o veículo não tem tempo de parar. É por este motivo que é tão importante manter a distância de segurança.

Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos: num atropelamento a 30Km/h, 90% das pessoas sobrevive, a 50 km/h a morte do peão é quase certa. Numa colisão frontal a 70km/h, 90% das pessoas sobrevive, a 90 km/h a morte é quase certa. O nosso corpo não está preparado para o embate.

Numa viagem de 20 km, aumentar a velocidade de 50 para 60 km/hora, permite ganhar apenas 4 minutos, porém, uma reduzida diferença de velocidade pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

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Consequências legais do excesso de velocidade

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Número de radares por milhão de habitantes na EU

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Perguntas Frequentes:

  • Em que consiste o Sistema SINCRO?
  • O SINCRO, denominação abreviada do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, é um sistema telemático que constitui a infraestrutura física e tecnológica (equipamentos, hardware, software, telecomunicações e energia) do serviço de fiscalização automática de velocidade da ANSR.

    A promoção do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos e, consequentemente, o combate à prática de velocidades excessivas com recurso à fiscalização permanente e automática da velocidade de cada veículo em cada local de controlo, são os principais objetivos operacionais do SINCRO, cujo cumprimento é indispensável para a diminuição da sinistralidade e da gravidade das suas consequências.

    O controlo da velocidade é essencial até que o problema da velocidade seja resolvido de uma forma estrutural através da intervenção na infraestrutura e de medidas de engenharia e tecnologia a bordo dos veículos, de acordo com os princípios do Sistema Seguro.

    O controlo da velocidade não deve ser uma medida autónoma, mas deve ser acompanhada de medidas como limites de velocidade credíveis, infraestruturas autoexplicativas e tolerantes, campanhas e introdução de novas tecnologias nos veículos

    Em Portugal existem outros radares, fixos e móveis, operados por outras entidades fiscalizadoras, que não integram o SINCRO.

  • Quantos locais de controlo de velocidade (LCV) existem a nível nacional?
  • A instalação do SINCRO teve início em 2016.

    Atualmente, existem 61 Locais de Controlo de Velocidade (LCV) instalados em várias estradas da rede rodoviária nacional equipados com 58 radares.

    A partir do dia 1 de setembro, de forma faseada, o SINCRO duplica a sua capacidade, de 61 para 123 locais de controlo de velocidade, com mais 62 locais. Nessa data entram em funcionamento 37 novos locais de controlo de velocidade, 12 deles com o controlo da velocidade média. Os restantes 25 entrarão em funcionamento em data a anunciar.

  • Está prevista a ampliação da rede SINCRO?
  • Sim. A partir do dia 1 de setembro, de forma faseada, o SINCRO duplica a sua capacidade, de 61 para 123 locais de controlo de velocidade, com mais 62 locais. Nessa data entram em funcionamento 37 novos locais de controlo de velocidade, 12 deles com o controlo da velocidade média. Os restantes 25 entrarão em funcionamento em data a anunciar.

    Dos 62 novos locais de controlo de velocidade:

    • 23 são de velocidade média e estão colocados em locais em que a sinistralidade se verifica ao longo de troços com alguma extensão e não apenas de pontos, pelo que a recomendação é a utilização de equipamentos de controlo da velocidade média em vez dos tradicionais equipamentos de velocidade instantânea;
    • 70% estão instalados fora de autoestradas, estando na sua maioria em Estradas Nacionais e Itinerários Principais e Complementares que concentram 47% das vítimas mortais.
  • Quando estarão a operar os novos 62 LCV?
  • No dia 1 de setembro entram em funcionamento 37 novos locais de controlo de velocidade, 12 deles com o controlo da velocidade média. Os restantes 25 entrarão em funcionamento em data a anunciar.

  • Os LCV permitiram reduzir a sinistralidade desde 2016?
  • Com 7 anos de funcionamento, os dados relativos aos locais onde foram instalados comprovam inequivocamente o papel e o efeito dos mesmos no combate à sinistralidade rodoviária: todos os indicadores baixaram. Quando comparado com igual período anterior à data de funcionamento deste sistema, registaram-se menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de vítimas mortais, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos leves.

    Os locais que são controlados por radares do SINCRO além de, em termos globais, terem um efeito dissuasor sobre o incumprimento dos limites de velocidade e sobre a sinistralidade, têm tido também a nível local, na zona de influência de cada radar, um efeito na diminuição da sinistralidade.

  • Quem define os locais onde são colocados os radares das várias entidades?
  • Os locais de controlo de velocidade (LCV) podem ser instalados pela ANSR ou pelas entidades gestoras das vias (EGV) no âmbito das respetivas competências de redução de sinistralidade, desde que em articulação com a ANSR.

    No caso dos novos 62 novos locais de controlo de velocidade, o investimento está a ser realizado pela ANSR em 50 locais, pela Ascendi, em 7 locais e pela Infraestrutura de Portugal, em 5 locais, num montante de 6,2M€ (inclui manutenção de todo o SINCRO até ao final de 2026).  O esforço conjunto e articulado destas entidades insere-se na política nacional de combate à sinistralidade e no entendimento de que a cooperação entre todos é o único caminho para atingir os objetivos a que nos propomos de redução da sinistralidade rodoviária.

  • Quais os critérios utilizados para definir a zona de instalação de radar?
  • Todos os LCV do SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, operado pela ANSR, tiverem como pressuposto, entre outros fatores, o nível de sinistralidade aí existente e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade. A ANSR assumiu como objetivo principal a dissuasão dos condutores ao incumprimento legal dos limites de velocidade, fundamental para combater a sinistralidade e para salvar vidas.

    Acresce que todos os LCV estão sempre sinalizados e são do conhecimento de todos, de forma que os veículos reduzam a velocidade e consequentemente o risco de acidente.

    Os locais que são controlados por radares do SINCRO além de, em termos globais, terem um efeito dissuasor sobre o incumprimento dos limites de velocidade e sobre a sinistralidade, têm tido também a nível local, na zona de influência de cada radar, um efeito na diminuição da sinistralidade.

  • O sistema SINCRO também deteta se os condutores vão ao telemóvel?
  • Não. Deteta apenas a infração relativa ao excesso de velocidade.

  • Há hipótese de o sistema violar a privacidade dos condutores?
  • Não. O sistema encontra-se munido de todas as medidas técnicas e organizativas necessárias à tutela dos direitos dos condutores.

    No exercício da condução dos veículos a motor, os condutores encontram-se sujeitos a circular dentro dos limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada (CE), sob pena do cometimento de contraordenação rodoviária, cuja responsabilidade lhe está imputada na medida em que são eles que praticam os factos constitutivos da mesma, nos termos do nº 1 do artigo 135º do CE. 

    São legitimamente registadas apenas as fotografias dos veículos que circulam em excesso de velocidade, ato que é ilícito, por uma entidade fiscalizadora com poderes públicos de autoridade. Estas fotografias servem como como meio de prova para instauração dos competentes autos de contraordenação rodoviária, nos termos do nº 4 do artigo 170º do CE, e em prol do interesse público: segurança rodoviária.