Como identifico um radar?

Todos os radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão sempre sinalizados. O objetivo é que todos os que circulam nas estradas e nas ruas, conheçam estes locais e cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros.

Os condutores são informados de que existe um radar na via em que circulam através dos sinais de trânsito velocidade instantânea (sinal H43) ou velocidade média (sinal H42), constantes do Regulamento de Sinalização do Trânsito.

H43 – Velocidade instantânea
H42 – Velocidade média

Onde estão localizados?

Poderá consultar aqui a listagem com informação detalhada dos locais onde se encontram todos os radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO).

 

Radares de
Velocidade Instantânea

São equipamentos que fiscalizam a velocidade praticada por cada condutor através da medida da velocidade instantânea do respetivo veículo, ou seja, a velocidade do veículo no instante em que passa no local de controlo de velocidade.

Radares de
Velocidade Média

São equipamentos que fiscalizam a velocidade média praticada pelos condutores através da medição do tempo que o veículo demora a percorrer uma determinada distância.

Conheça os Nossos Radares

Veja no vídeo como funcionam os Radares de Velocidade Instantânea

Veja no vídeo como funcionam os Radares de Velocidade Média

O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO)

O SINCRO foi criado em 2016 com a instalação progressiva dos atuais 123 Locais de Controlo de Velocidade (LCV), dos quais 100 de Velocidade instantânea (VI) e 23 de Velocidade Média (VM).

Os 23 locais de velocidade média foram colocados em locais em que a sinistralidade se verifica ao longo de troços com alguma extensão e não apenas de pontos, pelo que a recomendação é a utilização de equipamentos de controlo da velocidade média em vez dos tradicionais equipamentos de velocidade instantânea.

Os radares que salvam vidas

A extensa evidência científica publicada sobre a influência dos radares na diminuição da sinistralidade é reforçada com a experiência do SINCRO, entre 2016 e 2024, com os 62 locais de controlo de velocidade instalados no nosso país que demonstram que os radares salvam vidas.

Com oito anos de funcionamento, os dados relativos aos locais onde foram instalados comprovam inequivocamente o papel e o efeito dos mesmos no combate à sinistralidade rodoviária: todos os indicadores baixaram. Quando comparado com igual período anterior à data de funcionamento deste sistema, registaram-se menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de vítimas mortais, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos leves.

Aqui pode consultar alguma bibliografia sobre a influência dos radares na redução da sinistralidade.

Radares colocados nos locais de concentração de acidentes para salvar vidas

A seleção dos locais onde foram instalados os radares obedeceu à análise dos locais de maior concentração de acidentes e à análise das causas dos acidentes, nomeadamente onde a velocidade excessiva se revelou relevante para essa sinistralidade.

Com estes 123 locais de controlo de velocidade colocados nas zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade, a ANSR reforça o combate à sinistralidade.

De referir que nos 62 locais instalados entre setembro de 2023 e julho de 2024, nos últimos
5 anos, 115 pessoas perderam a vidas.

A ANSR quer salvar vidas e que todos cheguem o seu destino em segurança.

Onde estão localizados os radares em Portugal Continental?

Onde estão localizados os radares em Portugal Continental?

A localização dos radares encontra-se representada no mapa, sendo possível a pesquisa por estrada, concelho ou distrito. A listagem dos radares pode ser consultada aqui.

Os radares do SINCRO estão colocados nas zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade.

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Locais de controlo de
Velocidade Instantânea

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Locais de controlo de
Velocidade Média

Sabia que…

A velocidade estreita o campo visual: a uma velocidade de 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos, reduzindo a capacidade de reagir atempadamente.

Quanto mais rápido conduzimos, menos tempo dispomos para imobilizar o veículo, quando algo de inesperado acontece: em 50% das colisões, o veículo não tem tempo de parar. É por este motivo que é tão importante manter a distância de segurança.

Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos: num atropelamento a 30Km/h, 90% das pessoas sobrevive, a 50 km/h a morte do peão é quase certa. Numa colisão frontal a 70km/h, 90% das pessoas sobrevive, a 90 km/h a morte é quase certa. O nosso corpo não está preparado para o embate.

Numa viagem de 20 km, aumentar a velocidade de 50 para 60 km/hora, permite ganhar apenas 4 minutos, porém, uma reduzida diferença de velocidade pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

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Consequências legais do excesso de velocidade

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Número de radares por milhão de habitantes na EU

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Perguntas Frequentes:

  • Em que consiste o Sistema SINCRO?
  • O SINCRO, denominação abreviada do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, é um sistema telemático que constitui a infraestrutura física e tecnológica (equipamentos, hardware, software, telecomunicações e energia) do serviço de fiscalização automática de velocidade da ANSR.

    A promoção do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos e, consequentemente, o combate à prática de velocidades excessivas com recurso à fiscalização permanente e automática da velocidade de cada veículo em cada local de controlo, são os principais objetivos operacionais do SINCRO, cujo cumprimento é indispensável para a diminuição da sinistralidade e da gravidade das suas consequências.

    O controlo da velocidade é essencial até que o problema da velocidade seja resolvido de uma forma estrutural através da intervenção na infraestrutura e de medidas de engenharia e tecnologia a bordo dos veículos, de acordo com os princípios do Sistema Seguro.

    O controlo da velocidade não deve ser uma medida autónoma, mas deve ser acompanhada de medidas como limites de velocidade credíveis, infraestruturas autoexplicativas e tolerantes, campanhas e introdução de novas tecnologias nos veículos

    Em Portugal existem outros radares, fixos e móveis, operados por outras entidades fiscalizadoras, que não integram o SINCRO.

  • Quantos locais de controlo de velocidade (LCV) existem a nível nacional?
  • Da responsabilidade da ANSR, existem atualmente 123 Locais de Controlo de Velocidade (LCV) instalados em várias estradas da rede rodoviária nacional equipados com 98 cinemómetros – 85 de Velocidade Instantânea e 13 de Velocidade Média, com capacidade rotativa entre si.

    Existem outros radares no país, mas não fazem parte da rede SINCRO da ANSR. Apenas aqueles que constam neste site.

    Destes 123 LCV, 100 são de Velocidade Instantânea e 23 de Velocidade Média.

  • Está prevista a ampliação da rede SINCRO?
  • Com a entrada em funcionamento a 6 de julho de 2024 dos 25 novos Locais de Controlo de Velocidade (LCV) ficou concluída a duplicação da rede SINCRO, que passa a contar com 123 LCV. Embora de momento não exista qualquer previsão, poderá ser ponderada a instalação de mais radares, até porque Portugal tem um número de radares por milhão de habitantes muito inferior aos países com melhor desempenho em segurança rodoviária https://radaresavista.pt/numero-de-radares/

  • Os LCV permitiram reduzir a sinistralidade desde 2016?
  • Com 8 anos de funcionamento, os dados relativos aos 62 locais onde foram instalados comprovam inequivocamente o papel e o efeito dos mesmos no combate à sinistralidade rodoviária: todos os indicadores baixaram. Quando comparado com igual período anterior à data de funcionamento deste sistema, registaram-se menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de vítimas mortais, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos leves.

  • Quem define os locais onde são colocados os radares das várias entidades?
  • Os Locais de Controlo de Velocidade (LCV) podem ser instalados pela ANSR ou pelas entidades gestoras das vias (EGV) no âmbito das respetivas competências de redução de sinistralidade, desde que em articulação com a ANSR.

    A duplicação do SINCRO com 62 locais de controlo de velocidade ficou concluída a 6 de julho de 2024 e representou um investimento da ANSR em 50 locais, da Ascendi, em 7 locais e pela Infraestrutura de Portugal, em 5 locais, num montante de 6,2M€ (inclui manutenção de todo o SINCRO até ao final de 2026). O esforço conjunto e articulado destas entidades insere-se na política nacional de combate à sinistralidade e no entendimento de que a cooperação entre todos é o único caminho para atingir os objetivos a que nos propomos de redução da sinistralidade rodoviária.

  • Quais os critérios utilizados para definir a zona de instalação de radar?
  • Todos os LCV do SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, operado pela ANSR, tiverem como pressuposto, entre outros fatores, o nível de sinistralidade aí existente e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade. A ANSR assumiu como objetivo principal a dissuasão dos condutores ao incumprimento legal dos limites de velocidade, fundamental para combater a sinistralidade e para salvar vidas.

    Acresce que todos os LCV estão sempre sinalizados e são do conhecimento de todos, de forma que os veículos reduzam a velocidade e consequentemente o risco de acidente.

    Os locais que são controlados por radares do SINCRO além de, em termos globais, terem um efeito dissuasor sobre o incumprimento dos limites de velocidade e sobre a sinistralidade, têm tido também a nível local, na zona de influência de cada radar, um efeito na diminuição da sinistralidade.

  • O sistema SINCRO também deteta se os condutores vão ao telemóvel?
  • Não. Deteta apenas a infração relativa ao excesso de velocidade.

  • Há hipótese de o sistema violar a privacidade dos condutores?
  • Não. O sistema encontra-se munido de todas as medidas técnicas e organizativas necessárias à tutela dos direitos dos condutores.

    No exercício da condução dos veículos a motor, os condutores encontram-se sujeitos a circular dentro dos limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada (CE), sob pena do cometimento de contraordenação rodoviária, cuja responsabilidade lhe está imputada na medida em que são eles que praticam os factos constitutivos da mesma, nos termos do nº 1 do artigo 135º do CE. 

    São legitimamente registadas apenas as fotografias dos veículos que circulam em excesso de velocidade, ato que é ilícito, por uma entidade fiscalizadora com poderes públicos de autoridade. Estas fotografias servem como como meio de prova para instauração dos competentes autos de contraordenação rodoviária, nos termos do nº 4 do artigo 170º do CE, e em prol do interesse público: segurança rodoviária.

  • De que modo o SINCRO contribui para os objetivos da Visão Zero 2030?
  • Integrado num esforço coletivo a nível europeu, Portugal encontra-se comprometido em reduzir em 50% (face a 2019) o número de vítimas mortais e feridos graves até 2030, e reduzi-lo a zero até 2050. Para tal tem em curso uma Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030 – alinhada com as melhores práticas internacionais, e com as determinações da Organização das Nações Unidas, organização Mundial da Saúde e Comissão Europeia, que parte do princípio fundamental de que no contexto da segurança rodoviária, zero é o único número de mortes aceitável, promovendo um sistema onde as mortes e os feridos graves são eventos evitáveis.

    Trata-se de uma meta profundamente ambiciosa, mas inadiável. Não obstante o enorme progresso das últimas décadas em matéria de sinistralidade rodoviária, o nosso país continua a apresentar níveis de mortalidade nas estradas superiores à média europeia, uma realidade trágica com impactos sociais e económicos profundos.

    Baseada na abordagem internacionalmente conhecida por «Sistema Seguro», a concretização da Visão Zero 2030 pressupõe uma estratégia integrada nas várias dimensões do sistema rodoviário capaz de induzir comportamentos adequados e seguros com vista a dissuadir, antecipar e acomodar o erro humano. É imperativo que estas dimensões sejam consideradas, desde logo na conceção das infraestruturas rodoviárias, com estradas autoexplicativas para que os condutores adotem velocidades seguras e com estradas tolerantes, para proteger os seres humanos de morrer e de ficarem gravemente feridos, compensando a nossa tolerância biomecânica a diferentes acelerações e impactos, fator crítico para a sobrevivência em contexto de colisão. Em simultâneo, devem ser reforçados os outros 4 pilares do Sistema Seguro para além das Infraestruturas seguras: veículos seguros, comportamentos seguros, resposta pós-acidente e velocidades seguras, que inclui entre outras intervenções o reforço da fiscalização, é um eixo fundamental.

    Em Portugal, estima-se que o excesso de velocidade esteja na origem de pelo menos um terço dos acidentes com vítimas mortais. Por esse motivo, a seleção dos locais de instalação de radares obedece à análise dos locais de maior sinistralidade causada por velocidade excessiva.

    Os dados provam que o efeito dissuasor dos radares contribui decididamente para a redução de acidentes graves permitindo assim salvar vidas. Por essa razão, a gestão de velocidades constitui um elemento fundamental para reduzir a mortalidade nas estradas e, por conseguinte, para o sucesso da Visão Zero 2030.

    Poderá encontrar mais informações sobre a Visão Zero 2030 em: https://visaozero2030.pt/